Tenho que pagar empréstimo consignado de parentes falecidos? @explicandoodireito
Principal modalidade de crédito pessoal barato no país, o empréstimo consignado ainda gera muitas dúvidas quando o assunto é a extinção da dívida em caso de falecimento do titular do crédito.
O que acontece com o empréstimo consignado quando o titular falece? O falecimento do devedor extingue a dívida?
Apesar de amplamente discutida, essa questão ainda gera controvérsia. E mais: uma decisão recente do Superior Tribunal da Justiça (STJ) trouxe novidades ao tema.
Conforme a 2ª Turma do STJ a morte do contratante não põe fim a empréstimo consignado. O embasamento para decisão de uma ação movida por três herdeiros é de que a Lei 8.112/1990 revogou a Lei 1.046/1950. Dessa forma, a hipótese de extinção da dívida não é aplicável.
Sendo assim, o empréstimo do titular falecido pode ser pago com:
• Espólio; ou
• Herança;
• Seguro prestamista.
Espólio
O espólio funciona assim: quando o aposentado ou pensionista contratante do empréstimo consignado morre, deixando talvez algum patrimônio, esses bens são usados para pagar a dívida. Nesse caso, os herdeiros só podem ter acesso aos bens depois da quitação de todos os débitos.
Por exemplo, não existe a transferência de dívida de um pai morto para um filho, mas esse filho poderá perder bens de alto valor que herdaria para a instituição cobradora.
Herança dos herdeiros
No caso da herança, mesmo depois da distribuição entre os familiares do falecido, a instituição financeira pode cobrar o débito do empréstimo consignado. Daí, os beneficiários da herança passam a ser responsáveis pela dívida.
Mas, para essa regra, existe um limite sobre o valor do patrimônio deixado. Ou seja, se o valor herdado corresponder, no máximo, à metade do valor da dívida, fica sob responsabilidade do banco absorver o saldo restante.
Seguro prestamista
Por outro lado, se o solicitante do empréstimo consignado tiver contratado um seguro prestamista, a seguradora cobrirá os valores faltantes do crédito. Na prática, o seguro prestamista, também conhecido como seguro do empréstimo consignado, foi criado justamente para garantir o pagamento total ou parcial de uma dívida em situações de impossibilidade de quitação, como:
• morte;
• invalidez temporária ou permanente;
• desemprego involuntário;
• perda de renda.
Desse modo, o responsável pelo inventário pode acionar o seguro prestamista, a fim de quitar a dívida vigente do falecido referente ao empréstimo consignado, sem que haja interferência na distribuição da herança.
Como saber se o empréstimo consignado tem seguro prestamista?
O valor do seguro prestamista é incluso no valor das parcelas do empréstimo consignado e deve constar no contrato de concessão do crédito. Contudo, em caso de dúvida, é possível entrar em contato com a instituição financeira que concedeu o dinheiro e verificar a vigência do seguro, pois a contratação é feita de forma conjunta à solicitação do recurso.
Como o empréstimo consignado é pago automaticamente, mesmo no caso da contratação do seguro prestamista, o valor adicional precisa ser incluso no valor total do contrato.
Assim, o valor do seguro consignado é diluído no valor das parcelas do empréstimo consignado.
Seguro prestamista: como resgatar?
Se o seguro prestamista foi contratado pelo tomador de crédito, quando for necessário o resgate o contratante ou sua família devem acionar a instituição financeira ou seguradora que vendeu o seguro.
Por via de regra, ao entrar em contato com a instituição, será solicitada determinada documentação para o resgate, como dados do titular do seguro e do beneficiário e outros documentos que atestem a situação que gerou a necessidade de acionar o seguro.
Após o recebimento da documentação, as instituições financeiras costumam ter um prazo (normalmente de até 30 dias) para a conclusão do processo
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Mais links importantes:
-Prazo para pagar a rescisão: https://youtu.be/F_ytSNGtL-k
-Como calcular a rescisão sem justa causa?: https://youtu.be/P08Kll9y_W0
-Tudo sobre férias no momento da rescisão: https://youtu.be/BInn27EXq84
-Atenção, cuidado com a rescisão: https://youtu.be/hdTQR3p1FEE
-Fui demitido, quais são os meus direitos: https://youtu.be/quIes7kK3G0
-Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?; https://youtu.be/QucJeCwHp74
-Qual o prazo para pagamento da rescisão? https://youtu.be/F_ytSNGtL-k
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Principal modalidade de crédito pessoal barato no país, o empréstimo consignado ainda gera muitas dúvidas quando o assunto é a extinção da dívida em caso de falecimento do titular do crédito.
O que acontece com o empréstimo consignado quando o titular falece? O falecimento do devedor extingue a dívida?
Apesar de amplamente discutida, essa questão ainda gera controvérsia. E mais: uma decisão recente do Superior Tribunal da Justiça (STJ) trouxe novidades ao tema.
Conforme a 2ª Turma do STJ a morte do contratante não põe fim a empréstimo consignado. O embasamento para decisão de uma ação movida por três herdeiros é de que a Lei 8.112/1990 revogou a Lei 1.046/1950. Dessa forma, a hipótese de extinção da dívida não é aplicável.
Sendo assim, o empréstimo do titular falecido pode ser pago com:
• Espólio; ou
• Herança;
• Seguro prestamista.
Espólio
O espólio funciona assim: quando o aposentado ou pensionista contratante do empréstimo consignado morre, deixando talvez algum patrimônio, esses bens são usados para pagar a dívida. Nesse caso, os herdeiros só podem ter acesso aos bens depois da quitação de todos os débitos.
Por exemplo, não existe a transferência de dívida de um pai morto para um filho, mas esse filho poderá perder bens de alto valor que herdaria para a instituição cobradora.
Herança dos herdeiros
No caso da herança, mesmo depois da distribuição entre os familiares do falecido, a instituição financeira pode cobrar o débito do empréstimo consignado. Daí, os beneficiários da herança passam a ser responsáveis pela dívida.
Mas, para essa regra, existe um limite sobre o valor do patrimônio deixado. Ou seja, se o valor herdado corresponder, no máximo, à metade do valor da dívida, fica sob responsabilidade do banco absorver o saldo restante.
Seguro prestamista
Por outro lado, se o solicitante do empréstimo consignado tiver contratado um seguro prestamista, a seguradora cobrirá os valores faltantes do crédito. Na prática, o seguro prestamista, também conhecido como seguro do empréstimo consignado, foi criado justamente para garantir o pagamento total ou parcial de uma dívida em situações de impossibilidade de quitação, como:
• morte;
• invalidez temporária ou permanente;
• desemprego involuntário;
• perda de renda.
Desse modo, o responsável pelo inventário pode acionar o seguro prestamista, a fim de quitar a dívida vigente do falecido referente ao empréstimo consignado, sem que haja interferência na distribuição da herança.
Como saber se o empréstimo consignado tem seguro prestamista?
O valor do seguro prestamista é incluso no valor das parcelas do empréstimo consignado e deve constar no contrato de concessão do crédito. Contudo, em caso de dúvida, é possível entrar em contato com a instituição financeira que concedeu o dinheiro e verificar a vigência do seguro, pois a contratação é feita de forma conjunta à solicitação do recurso.
Como o empréstimo consignado é pago automaticamente, mesmo no caso da contratação do seguro prestamista, o valor adicional precisa ser incluso no valor total do contrato.
Assim, o valor do seguro consignado é diluído no valor das parcelas do empréstimo consignado.
Seguro prestamista: como resgatar?
Se o seguro prestamista foi contratado pelo tomador de crédito, quando for necessário o resgate o contratante ou sua família devem acionar a instituição financeira ou seguradora que vendeu o seguro.
Por via de regra, ao entrar em contato com a instituição, será solicitada determinada documentação para o resgate, como dados do titular do seguro e do beneficiário e outros documentos que atestem a situação que gerou a necessidade de acionar o seguro.
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-Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?; https://youtu.be/QucJeCwHp74
-Qual o prazo para pagamento da rescisão? https://youtu.be/F_ytSNGtL-k
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