De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está efetivamente exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo.
"Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida."
Logo, segundo a ministra, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede a cobrança judicial e extrajudicial do débito.
Assim, conheceu e desproveu o recurso especial.
Processos: REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303.
VEJA OS DETALHES AQUI: https://youtu.be/r4xkhCtlIr8
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"Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida."
Logo, segundo a ministra, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede a cobrança judicial e extrajudicial do débito.
Assim, conheceu e desproveu o recurso especial.
Processos: REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303.
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