05 - O Banco Sumiu com seu PASEP? Entenda a Tese 1.300 do STJ e Recupere seus Valores

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O ressarcimento (devolução) de valores do PASEP e a tese do Tema nº 1.300 do STJ


Na ação de ressarcimento (devolução) de valores do PASEP, em que o Banco do Brasil foi considerado o responsável pela indenização por falha nas contas dos trabalhadores, saques indevidos e desfalques, além da não aplicação dos corretos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do programa, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu mais uma tese no julgamento de mérito do Tema Repetitivo nº 1.300.

O STJ firmou tese vinculante estabelecendo distinção no ônus da prova acerca da regularidade dos saques em contas do PASEP, definindo que:

(i) Nas hipóteses de saques realizados presencialmente “boca do caixa”, cabe à instituição financeira (Banco do Brasil) a prova da autorização do titular (apresentação de autógrafos/recibos);

(ii) Nas hipóteses de saques via crédito em conta ou folha de pagamento (FOPAG), cabe ao trabalhador/servidor a prova de que os valores não foram efetivamente recebidos ou creditados.

....Diante do novo paradigma, e visando evitar decisões surpresa (art. 10 do CPC), requer-se seja a parte ré (banco do brasil) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os lançamentos impugnados à luz da tese firmada, devendo:

Indicar analiticamente quais saques contestados ocorreram mediante atendimento presencial, juntando aos autos os respectivos comprovantes de saque (microfilmagens ou documentos equivalentes), sob pena de presunção de veracidade das alegações autorais quanto a estes eventos.

Uma vez que a parte Autora já indicou analiticamente os saques contestados, apontando as transferências bancárias ou créditos em folha, conforme extratos juntados aos autos de suas contas correntes da época e/ou fichas financeiras comprovando o não recebimento dos valores.
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